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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025

LEI Nº 664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

 

LEI Nº 664, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Pedro Velho (RN), como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão.

Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho é composto da letra e música de autoria de Ana Lúcia de Lima Bezerril e Jailson Cordeiro da Silva.

Parágrafo Único: Integra a presente Lei a letra e partitura do hino oficial de Pedro Velho/RN, como anexos I e II, respectivamente.

Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Pedro Velho ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.

Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho será executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:

I- nas cerimônias esportivas e culturais;

II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município de Pedro Velho ou exprima regozijo público.

Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Pedro será executado após o Hino Nacional Brasileiro.

1°A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Pedro Velho, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.

Art. 6º Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Pedro Velho – RN, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura.

Art. 7º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Pedro Velho não podem ser postos à venda, podendo ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do   material impresso reproduzido o nome de seus autores.

Art. 8º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Pedro Velho (RN) em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no Município.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho -RN, 04 de setembro de 2023.



FRANCISCA EDNA DE LEMOS

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