LEI Nº 664, DE 04 DE SETEMBRO DE
2023
INSTITUI E OFICIALIZA O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE PEDRO
VELHO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em
especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério
encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Pedro
Velho (RN), como Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão.
Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho é
composto da letra e música de autoria de Ana Lúcia de Lima Bezerril e Jailson
Cordeiro da Silva.
Parágrafo Único: Integra a presente Lei a letra e partitura
do hino oficial de Pedro Velho/RN, como anexos I e II, respectivamente.
Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do
Hino Oficial do Município de Pedro Velho ficam reservados ao Município por
tempo indeterminado.
Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Pedro Velho será
executado obrigatoriamente nas cerimônias oficiais do município e nas
cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:
I- nas cerimônias esportivas e culturais;
II- nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por
entidades particulares;
III- em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se
associe sentido patriótico ao Município de Pedro Velho ou exprima regozijo
público.
Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento
simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do
Município de Pedro será executado após o Hino Nacional Brasileiro.
1°A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo
com o cerimonial previsto em cada caso.
2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Pedro
Velho, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 6º Haverá, na sede da Prefeitura Municipal e na
Secretaria Municipal de Educação, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada
acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do
Município de Pedro Velho – RN, a fim de servir de modelo obrigatório para a
respectiva feitura.
Art. 7º Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do
Município de Pedro Velho não podem ser postos à venda, podendo ser distribuídos
gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material
impresso reproduzido o nome de seus autores.
Art. 8º É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da
letra do Hino Oficial do Município de Pedro Velho (RN) em todos os centros e
estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil,
fundamental e médio, no Município.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Velho -RN, 04 de setembro de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
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